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Máquinas de Vending Versão para impressão Enviar por E-mail

vending

 

As máquinas de venda automática, também designadas por máquinas de vending estão abrangidas pelo Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril, no seu artigo 21º.

 

 

No respeitante à distribuição de géneros alimentícios nas máquinas de vending (snack) aplica-se a legislação da venda a retalho destes produtos, nomeadamente, as regras de higiene constantes no Regulamento CE 852 do Parlamento Europeu.
Neste sentido, os operadores do sector deverão garantir o bom funcionamento das máquinas e das viaturas que as abastecem, a sua higienização, a correcta embalagem e rotulagem dos produtos, a rastreabilidade, os registos de temperaturas, os prazos de validade, entre outros aspectos integrantes dos princípios HACCP.

 

As máquinas de venda automática de tabaco têm algumas especificidades por força da aplicação da Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto (vulgarmente disignada por lei do tabaco), nomeadamente:

  • Disporem de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos;
  • Estarem localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento, não podendo ser colocadas nas respectivas zonas de acesso, escadas ou zonas similares e nos corredores de centros comerciais e grandes superfícies comerciais.

 

 

 

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