| Unidades Privadas de Saúde |
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Iremos desenvolver este tema brevemente!
Poderá, desde já, obter informações sobre o licenciamento de Unidades Privadas de Saúde no Decreto-Lei nº 279/2009 de 6 de Outubro.
Foram entretanto publicadas as seguintes portarias: Portaria nº 268/2010, de 12 de Maio que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários.
Portaria nº 615/2010, de 3 de Agosto que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas que tenham por objecto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.
Portaria nº 801/2010, de 23 de Agosto que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem (Centros de Enfermagem). Foram entretanto introduzidas algumas alterações através da Portaria nº 1056-A/2010, de 14 de Outubro.
Portaria nº 1212/2010, de 30 de Novembro que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação.
Na página da Entidade Reguladora da Saúde encontra-se informação sobre os procedimentos do licenciamento e registo electrónico.
Se pretende informação sobre o licenciamento de unidades de acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia, consulte a Lei nº 45/2003 de 22 de Agosto sobre terapêuticas não convencionais.
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