A legislação permite que uma mercearia ou um mini-mercado disponha de uma secção acessória de bebidas e/ou de restauração sem que para isso tenha de licenciar autonomamente aquela valência como estabelecimento de restauração e bebidas.
Esta possibilidade é extremamente útil para quem pretenda, por exemplo, reservar um pequeno espaço do seu estabelecimento para utilização como café cafetaria ou bar. Nesta situação, a secção de bebidas deverá cumprir com os requisitos de instalação comuns a qualquer estabelecimento de bebidas. Em particular no balcão, bancada, lavatório, máquina de lavar copos, entre outros.
É comum a exigência de instalação sanitária para utilização dos clientes quando existir secção de bebidas. Esta instalação deverá estar sinalizada como tal e não poderá situar-se em local reservado do estabelecimento.
A imagem seguinte é um bom exemplo do que pode ser a configuração de um estabelecimento a retalho de produtos alimentares com uma secção de bebidas.